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19 de Abril de 2024

Jurisprudência em tese do STJ - Condomínio

Saiba mais sobre jurisprudência relacionada a condomínios.

Publicado por Eloisa Moreira
há 7 anos

Já ouviu falar em Jurisprudência em Teses do STJ?

Facilmente encontrada no site do STJ trata-se de ferramenta que compila jurisprudência relacionada a determinado tema, e para começar a apresentação trago para vocês jurisprudências sobre Condomínio.

Quem tiver interesse é só buscar por “ STJ” à “ Jurisprudência em Teses” à “edição 68: Condomínio”.

Bons estudos.

1) É possível a penhora do bem de família para assegurar o pagamento de dívidas oriundas de despesas condominiais do próprio bem.

2) Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. (Súmula 478/STJ)

3) As cotas condominiais possuem natureza proptem rem, razão pela qual os compradores de imóveis respondem pelos débitos anteriores à aquisição.

4) Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 886)

5) O arrematante só responde pelo saldo remanescente do débito condominial se constar no edital da hasta pública a informação referente ao ônus incidente sobre o imóvel.

6) É indevida a inclusão do arrematante de bem imóvel no cumprimento de sentença proferida em ação de cobrança de cota condominial, tendo em vista que não participou da fase processual em que constituído o título executivo.

7) O prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança de taxas condominiais é de cinco anos, de acordo com art. 206, § 5º, I, do Código Civil.

8) A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos. (Súmula 260/STJ)

9) A convenção do condomínio pode fixar o rateio das contribuições condominiais de maneira diversa da regra da fração ideal pertencente a cada unidade.

10) Nas relações jurídicas estabelecidas entre condomínio e condôminos não incide o Código de Defesa do Consumidor  CDC.

11) O condomínio não é responsável pelo pagamento do IPTU incidente sobre as áreas comuns e de terceiros, pois não é sua a titularidade do domínio útil, tampouco exerce posse com animus domini.

12) As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 882)

13) Não é lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades autônomas existentes no condomínio quando houver único hidrômetro no local. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73  Tema 414)

14) A legitimidade passiva na ação cautelar de exibição de documentos é do síndico e não do condomínio.

15) O condomínio tem legitimidade ativa para ajuizar ação objetivando o cumprimento de obrigações e/ou o reconhecimento de vícios de construção nas partes comuns e em unidades autônomas.

16) É possível a reforma ou a utilização exclusiva de área comum de condomínio desde que exista autorização da assembleia geral.

17) A loja térrea, com acesso próprio à via pública, não concorre com gastos relacionados a serviços que não lhe sejam úteis, salvo disposição condominial em contrário.

Os entendimentos foram extraídos de precedentes publicados até 05/09/2016

  • Sobre o autorEloisa Moreira,advogada há16 anos - especialista:imobiliário/construção civil
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3 Comentários

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Parabéns pelo brilhante texto! ! ! ! ! ! Estas postagens ajudam quem está iniciando Parabéns continuar lendo

Sobre essa tese "os compradores de imóveis respondem pelos débitos anteriores à aquisição." não prevalece sobre as decisões "a cobrança de taxas condominiais incidem a partir da entrega das chaves"? continuar lendo

No primeiro caso trata-se de compras de imoveis comprados de qualquer pessoa que não seja o imóvel vendido na planta. No segundo caso o que se pretende é evitar que a incorporadora passe a cobrar taxa condominial antes de entregar as chaves aos compradores, ou seja, evitar abuso uma vez que seria um contrasenso exigir o pagamento da taxa condominial sem nem ao menos dar a posse do imóvel ao comprador. continuar lendo